Caso prático: cães do vizinho ladram toda a noite…

25-05-2017
Por ser um assunto recorrente nos vários condomínios que gerimos, partilhamos consigo este caso prático recolhido pela DECO.

No prédio de Ana Marques, a maioria dos cães que vivem nos apartamentos fica fechada em pequenas varandas durante todo o dia; por vezes, até à noite.

Esta condómina conta que os animais ladram boa parte do tempo em que os donos não estão em casa – e chegou mesmo a sofrer, tal como muitos vizinhos, com os dejetos que caíam das varandas.

Apesar de ter chamado, várias vezes, as forças policiais, mas os agentes assumem que pouco podem fazer nestes casos, além de avisar os proprietários.

A partir deste caso prático,  DECO esclarece sobre como por cobro à situação, o número máximo de animais permitido por apartamento e se esta conduta pode ser considerada maus-tratos a animais:

  • Cada apartamento pode ter até 3 cães ou 3 gatos adultos, desde que, no total, não existam mais de 4 animais. No entanto, ter animais em apartamentos depende sempre das boas condições do local e da ausência de riscos higiénicos e sanitários. Só uma vistoria conjunta do delegado de saúde e do médico veterinário municipal poderia levar a autarquia a notificar o dono dos animais para que os retirasse para um canil ou gatil municipal.
  • Quanto ao barulho, Ana Marques pode chamar as autoridades sempre que a situação ocorra entre as 23 e as 7 horas. A violação deste período de descanso constitui uma contra-ordenação ambiental, punível com multa.
  • Também é possível verificar se existe no título constitutivo da propriedade alguma proibição de permanência de cães ou gatos nos apartamentos. Se não houver, é possível adicioná-la por aprovação unânime do condomínio dessa decisão.
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Fonte: Deco

 

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