Dívida ao condomínio: Como agir quando o condómino declara insolvência?

26-10-2017
O incumprimento das quotas do condomínio por insolvência do condómino é uma questão que levanta algumas dúvidas e sensibilidades. Neste artigo, a Lithoespaço esclarece-lhe alguns dos procedimentos a tomar nestes casos.

A estabilidade financeira de um condomínio é garantida através de um equilíbrio saudável entre os gastos e as receitas auferidas em função do pagamento que cada condómino tem atribuído à sua fração, servindo estes valores para cobrir as despesas necessárias à conservação e manutenção corrente dos espaços comuns do condomínio.

Porém, acontece com alguma regularidade o montante das receitas ser insuficiente para fazer face às despesas, resultando do incumprimento de pagamentos / dívida ao condomínio por parte de alguns condóminos.

Nestas situações de dívida ao condomínio, o condomínio deve atuar de imediato e solicitar os pagamentos de quotas em atraso, o que pode mostrar-se complicado caso o condómino tenha declarado insolvência.

Caso o condomínio desconfie ou verifique alguma destas situações, o administrador pode aceder ao portal Citius e, através do NIF do condómino em causa, saber se existe algum processo de insolvência ou se esta já foi declarada através de sentença judicial.

Confirmada a insolvência do condómino, deve averiguar-se se a data de vencimento da dívida ao condomínio aconteceu antes ou depois da declaração de insolvência.

Se dívida ao condomínio ocorreu antes do condómino estar insolvente, o condomínio deve pressionar o condómino faltoso a realizar os pagamentos em atraso. Se as quotas vencidas ocorreram depois, o condomínio deve reclamar junto do administrador de insolvência.

Ou seja, neste cenário, a dívida ao condomínio passa a pertencer à massa insolvente e o pagamento da mesma passa a ser assegurado pelo administrador de insolvência, junto de quem devem ser reclamados os direitos devidos do condomínio.

Estes processos são habitualmente complexos e lentos, procedendo-se à venda do património do devedor que, muitas vezes, se mostra insuficiente para fazer face a todas as dívidas.

No limite, o condomínio poderá ter de dar como perdido o valor em dívida ao condomínio e cobrar, daí para a frente, as quotas devidas ao novo condómino.

Para total segurança na gestão destes casos – que cumulativamente representam uma dívida ao condomínio e a insolvência do condómino – sugerimos que contacte a Lithoespaço.

 

Fonte: DECO

 

 

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