Condómino não paga: inquilino pode não usar garagem ou piscina?

13-09-2018
Muitas vezes, inquilinos acabam castigados por incumprimentos da responsabilidade do propietário. Neste artigo, a Lithoespaço reforça: em caso de quotas em dívida recorra aos meios previstos na lei.

Imagine este cenário: o inquilino de um apartamento que possui um contrato válido, paga a renda nos prazos estabelecidos, não tem conflitos com a vizinhança e respeita as regras definidas no regulamento do condomínio.

E se, de repente e sem aviso, este inquilino fosse proibido de utilizar a piscina ou garagem do prédio porque o seu senhorio / condómino não paga as quotas?

Apesar de se tratar de uma conduta ilegal, este comportamento acontece, infelizmente, mais vezes do que o desejado.

Uma vez que o inquilino não é o proprietário da fração, mas arrendatário da mesma, este está vinculado a determinadas obrigações, tais como cumprir o regulamento do condomínio, mas também lhe estão reservados alguns direitos: beneficiar dos serviços comuns, como elevadores e a conduta do lixo, utilizar a garagem ou aceder à arrecadação (isto se o contrato de arrendamento assim o definir).

Deste modo, é inadmissível privar o inquilino dos serviços comuns do condomínio como forma de pressionar um condómino que não paga.

Quando o condómino não paga, ou é irregular na liquidação das suas quotas, deve recorrer-se sempre às vias legalmente admissíveis, tais como julgados de paz ou tribunais, para regularizar todo e qualquer conflito.

 

Se tem dúvidas ou precisa de ajuda na administração do seu condomínio, não hesite: contacte a Lithoespaço.

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