Este seguro de trabalho é obrigatório

16-09-2016
O seguro de acidentes de trabalho dos empregados domésticos é não só aconselhável, como obrigatório. O seguro empregada doméstica cobre todos os percalços ocorridos durante o período de trabalho e nas deslocações de, para e no local do trabalho.

Se tem empregados domésticos é, por lei, obrigatório subscrever um seguro de acidentes de trabalho – ou seguro empregada doméstica, como é mais comummente referido.

O seguro empregada doméstica destina-se a todos os profissionais desta categoria. Onde se incluem, além dos empregados domésticos, jardineiros, motoristas, porteiros e serviços de limpezas em partes comuns.

Devido à informalidade frequente na contratação deste tipo de serviços e aos curtos períodos de tempo de trabalho, em muitos casos não é contratualizado nenhum seguro empregada doméstica.

No entanto, os acidentes acontecem e são contextos propensos a fraturas provocadas por quedas, entorses e distensões musculares derivadas de maus jeitos, cortes com facas, ou queimaduras no fogão ou com o ferro de engomar. Pelo que é recomendável ter seguro empregada doméstica para acautelar estes percalços.

 

Seguro empregada doméstica: Multas até € 3.750

O seguro empregada doméstica é obrigatório e se tiver uma visita da Inspeção-Geral do Trabalho e da Solidariedade Social, a multa por falta de seguro empregada doméstica vai dos € 500 aos € 3.750.

Para além desta sanção, é preciso ter em conta que em caso de acidente e o pessoal doméstico ficar lesionado ou até impedido de trabalhar, a responsabilidade de pagar todos os tratamentos até à recuperação recai sobre o empregador, para além de, provavelmente, ter que contratar uma outra pessoa para substituição. No pior cenário, se o acidente for grave e não tiver qualquer seguro empregada doméstica, tem ainda de garantir o sustento da pessoa incapacitada.

Um bom seguro empregada doméstica deverá garantir o pagamento de todas as prestações legalmente exigidas em caso de acidente de trabalho, suportando despesas médicas, cirúrgicas, hospitalares, farmacêuticas e quaisquer outras, desde que necessárias e adequadas ao restabelecimento do estado de saúde e da capacidade de trabalho e à recuperação para a vida ativa.

 

Seguro empregada doméstica: Coberturas extra

Para além das obrigações legais, o seguro empregada doméstica pode incluir também a cobertura de Assistência Doméstica, que garante a prestação de serviços, a preços convencionados, de lavandaria e engomadaria, de guarda de crianças e limpeza.

Com seguro empregada doméstica pode ainda contar com uma cobertura de Proteção Jurídica, que garante apoio jurídico em caso de litígio com o pessoal doméstico por questões relativas ao contrato de trabalho, e litígio com terceiros por danos causados pelos empregados domésticos enquanto está ao seu serviço.

Fonte: Jornal Risco
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