Como impugnar acta de condomínio?

02-09-2019
“impugnar acta de condomínio” é, no enquadramento legal nacional, a contestação de deliberações, tema previsto no artigo 1433.º do Código Civil.

Depois do artigo Assembleia de condomínio, falamos agora de como impugnar acta de condomínio. Vamos rever o que é a acta de condomínio, quem pode impugnar, quando e como impugnar acta de condomínio e quais os possíveis motivos.

Acta de condomínio

Das assembleias de condomínio são lavradas actas, documentos onde se lê o que foi debatido e decidido. As deliberações são, regra geral, tomadas por maioria e o silêncio dos condóminos deve ser tomado como aprovação. Ainda, as deliberações têm de ser comunicadas a todos os condóminos ausentes no prazo máximo de 30 dias.

Pelo que “impugnar acta de condomínio” é, no enquadramento legal nacional, a contestação de deliberações, tema previsto no artigo 1433.º do Código Civil.

Quem pode impugnar acta de condomínio?

A partir do momento em que a acta contenha deliberações contrárias à lei ou contrárias a regulamentos anteriormente aprovados, qualquer condómino que não tenha aprovado essa deliberação, ou seja, que não tenha votado a favor, pode impugnar a acta de condomínio e pedir a anulação da deliberação em causa.

Quando impugnar uma acta de condomínio?

Sistematizamos aqui, com base no artigo 1433.º do Código Civil, os diferentes prazos a ter em conta para impugnar acta de condomínio:

  • para convocar uma assembleia extraordinária para revogação das deliberações inválidas ou ineficazes

a) prazo de 10 dias a contar da deliberação para os condóminos presentes
b) prazo de 20 dias a contar da comunicação da deliberação para os condóminos ausentes

  • sujeitar a deliberação a um centro de arbitragem

a) prazo de 30 dias a contar da deliberação para os condóminos presentes
b) prazo de 30 dias a contar da comunicação da deliberação para os condóminos ausentes

  • propor em tribunal uma acção de anulação

a) prazo de 20 dias após a deliberação da assembleia extraordinária convocada para impugnar a acta de condomínio
b ) prazo de 60 dias após a deliberação a anular caso não tenha tido lugar uma assembleia extraordinária para impugnar a acta de condomínio

  • ainda, a suspensão das deliberações é regida pelos artigos 380.º e seguintes do Código de Processo Civil.

Como impugnar acta de condomínio?

Sugerimos sempre, seja para impugnar uma acta de condomínio ou para outro assunto de peso, que quaisquer comunicações sejam remetidas à administração de condomínio com um comprovativo de recepção, ou seja, um documento onde o/a administrador/a assine em como tomou conhecimento ou, mais infalível, correio registado com aviso de recepção.

Exemplos de motivos para impugnar uma acta de condomínio

Há fundamento para impugnar uma acta de condomínio a partir do momento em que a acta contenha deliberações contrárias à lei ou contrárias a regulamentos anteriormente aprovados. Vejamos alguns exemplos:

  • quando a convocatória da assembleia não foi realizada com a antecedência prevista na lei;
  • quando a maioria para aprovar a deliberação não foi respeitada;
  • dispensar a obrigatoriedade de um seguro contra risco de incêndio para as partes comuns e frações;
  • permitir aos condóminos a utilização do espaço de um condómino sem a sua autorização.

Na Lithoespaço lidamos com estas dúvidas diariamente. Contacte-nos para mais informações sobre como impugnar acta de condomínio e outras questões de condomínio.

Outras Notícias Recentes