Piscinas do condomínios: normas imprescindíveis

23-08-2017
O verão está aí em pleno e a piscina do condomínio é um espaço atrativo amplamente procurado durante este período de férias.

Garantir a manutenção, a observação e o cuidado para com a piscina do condomínio é essencial para que este espaços de lazer se mantenham seguros.

Os condomínios que disponibilizem estas instalações devem considerar incluir nos seus regulamentos de condomínio as regras de conduta e de utilização destes espaços, contemplando normas de acesso à piscina, a possibilidade de cedência das instalações para celebrações e eventos, os horários de acesso às instalações e as normas de conduta e comportamento.

O administrador do condomínio com piscina deve estar consciente e responsável dos comportamentos a adotar durante a utilização destes equipamentos e ser capaz de orientar outros condóminos na sua utilização.

Verifique algumas regras básicas, mas indispensáveis, a tomar:

  • Nunca deixar, junto da piscina do condomínio, crianças sem supervisão.
  • Impedir corridas e brincadeiras à volta da piscina do condomínio, evitando quedas potencialmente graves.
  • Proibir empurrões e mergulhos aparatosos para a água.
  • Evitar a utilização de boias e colchões, que podem virar-se ou romper-se e criar situações de perigo.
  • Não esquecer brinquedos e objetos atrativos próximos da piscina do condomínio ou dentro de água: outras crianças poderão querer apanhá-los, caindo na piscina.
  • Evitar gritos que possam ocultar pedidos de ajuda ou impedir a perceção de situações de perigo.
  • Vedar a piscina do condomínio, separando-a de outras construções adjacentes. Aconselha-se uma barreira com fecho de segurança.

 

Fonte: Deco

 

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