Quais os limites ao ruído de vizinhança?

31-05-2019
Pretende informações sobre qual é o horário proibido para o ruído de vizinhança?

O que é a lei do ruído?

Ao que normalmente se chama a lei do ruído é, em termos legais, o Regulamento Geral do Ruído – Decreto-Lei n.º 9 de 2007 e seguintes alterações.

O ruído de vizinhança é um dos maiores e mais comuns problemas de condomínio, sendo o horário fundamental para estabelecer limites.

Vamos, neste artigo, abordar conceitos e possíveis soluções quando o ruído é produzido fora do horário definido pela lei do ruído.
 

Como se define “ruído de vizinhança”?

Antes de mais, importa retirar da lei do ruído a definição de ruído de vizinhança: “(…) os sons produzidos pelo uso das habitações ou instalações afins e pelas atividades que lhe estão associadas, e que pela sua duração, repetição ou intensidade perturbem o sossego ou sejam nocivas ao bem estar de outrem.”, sendo que os sons podem ser produzidos por alguém, pelo funcionamento de uma máquina ou por um animal.
 

Alguns exemplos de ruído de vizinhança

Veja, aqui, alguns exemplos de ruído de vizinhança:

  • ladrar de um cão de um condómino do prédio;
  • ruído produzido por eletrodomésticos, nomeadamente máquina de lavar roupa, desumidificadores, ares condicionados;
  • volume da televisão ou aparelhagem de música alto/a;
  • calçado ruidoso (saltos);
  • ruído de obras.

 

Qual o horário definido pela lei do ruído durante o qual é proibido produzir ruído de vizinhança?

A lei do ruído define que o horário durante o qual é proibido realizar atividades ruidosas é entre as 23:00 e as 7:00.

As obras, em específico, só poderão ser realizadas em dias úteis entre as 8:00 e as 20:00. O/A responsável pela execução das obras tem de afixar em local acessível aos condóminos a duração prevista das obras e, sempre que possível, o horário no qual se prevê que ocorra a maior intensidade de ruído.
 

O que fazer quando o ruído de vizinhança é feito fora do horário definido pela lei?

Caso o ruído dos seus vizinhos seja motivo de perturbação para si e para a sua família deverá primeiro falar com os condóminos de forma a chegar a um compromisso.

Caso não seja possível, pode e deve apresentar queixa junto das forças policiais por contactar a Linha Ruído (808 910 555). Esta medida é simples: explique a situação e peça ajuda.
 

O que podem as forças policiais fazer quando o ruído é realizado fora do horário definido pela lei do ruído? 

As autoridades policiais podem ordenar a adoção de medidas para o fim do  ruído, de forma imediata ou em prazo a definir.

A lei do ruído diz, no seu artigo 10.º, que:

  • quando uma situação é suscetível de constituir ruído de vizinhança, os interessados têm a faculdade de apresentar queixas às autoridades policiais da área.
  • sempre que o ruído for produzido no período noturno (das 23 às 7 horas), as autoridades policiais ordenam à pessoa ou pessoas que estiverem na sua origem a adoção das medidas adequadas para fazer cessar, de imediato, o ruído produzido.
  • se o ruído de vizinhança ocorrer no período diurno (das 7 às 23 horas), as autoridades policiais notificam a pessoa ou pessoas que estiverem na sua origem para, em prazo determinado, cessar as ações que estão na sua origem ou tomar as medidas necessárias para que cesse o ruído produzido.

 

Outra solução para cessar o ruído

Poderá sempre recorrer aos Julgados de Paz – tribunal que também recebe casos desta natureza, normalmente com maior celeridade e menor custo – pedindo que o ruído cesse e, ainda, uma indemnização por danos. Não se esqueça da prova – em especial, do relatório de medição de ruído.

Este vídeo mostra uma entrevista a uma agente da PSP na que se esclarecem os contornos práticos da Lei do Ruído.

Se este é um problema do seu condomínio, e precisa da ajuda de uma nova administração para o resolver, contacte-nos aqui!

Imagem de Huffington Post.
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