As multas aos condóminos podem ocorrer quando se verifica um incumprimento por parte destes.
As multas aos condóminos são uma medida que, além de dissuadir novos incumprimentos, visa indemnizar o condomínio de eventuais prejuízos que deste incumprimento tenham advindo.
As multas aos condóminos têm de ser discutidas e aprovadas em assembleia, e deve constar na ata o valor exato a aplicar, bem como a infração cometida. Não exista nenhum valor fixo para esta multa, fica a assembleia de condóminos responsável pela deliberação dos valores a atribuir às penalizações, salvaguardando que a sanção aplicada não deve ultrapassar a quarta parte do rendimento coletável anual da fração do condómino incumpridor.
Caso o condómino considere a multa aplicada excessiva ou desproporcionada, poderá recorrer aos Julgados de Paz ou Tribunais – sem nunca invalidar ou suprimir a dívida devida ao condomínio.
Caso tenha esta ou outra dúvida, ou precise de apoio na gestão do seu condomínio, não hesite. Contacte a Lithoespaço.