Quando aluga o seu apartamento, deve avisar o condomínio

26-05-2016
O proprietário de uma fracção tem várias obrigações perante a administração do seu condomínio. Saiba quais!

Se é proprietário de um apartamento, conheça as suas obrigações, perante o condomínio, quando aluga o imóvel:

– Informar a administração do arrendamento efectuado, assim como da sua atual morada;
– Arrendar a fracção para o fim a que ela se destina, mencionado no título constitutivo;
– Informar o arrendatário da sua fracção das regras que regulamentam o condomínio, anexando o regulamento de condomínio ao contrato de arrendamento;
– O condómino proprietário da fracção é responsável perante a administração do condomínio pelos atos do arrendatário que violem a Legislação ou o regulamento do condomínio;
– O condómino proprietário da fracção é obrigado a efectuar o pagamento dos encargos de fruição das partes comuns, exceto se for acordado entre o proprietário/senhorio e o arrendatário ficarem essas despesas a cargo deste último.

Fonte: H24

 

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