A legislação do alojamento local mudou. O que acontece no meu condomínio?

25-07-2018
Dar um maior poder às autarquias, preservar a realidade social e cultural dos bairros e lugares históricos e garantir a qualidade de vida dos moradores foram alguns dos argumentos que funcionaram como pontapé de saída para discutir uma nova proposta de lei que regulasse o alojamento local

Contra o interesse generalizado do setor, o Parlamento aprovou no dia 18 de julho as novas alterações à lei do alojamento local: mais poder a autarquias e condóminos e um mercado menos liberalizado são as conclusões mais imediatas desta nova legislação.

A Lithoespaço resume as mudanças mais relevantes que instituem mais obrigações e limitações aos negócios deste setor.

 

Se o seu condomínio inclui frações com alojamento local

 

  • Com a nova lei, a palavra dos condóminos e proprietários do edifício também ganha maior peso: a atividade pode ser impedida caso mais de metade dos proprietários do prédio (tendo em conta a permilagem) se oponham ao alojamento local. Esta decisão terá de ser fundamentada e validada, ou não, pelo município, que detém a decisão final.

 

  • A nova lei do alojamento local define, ainda, a possibilidade da aprovação de um “pagamento de uma contribuição adicional correspondente às despesas decorrentes da utilização acrescida das partes comuns, com um limite de 30% do valor anual da quota respetiva”, desde que o procedimento esteja contemplado em regulamento interno, aprovado por maioria em assembleia de condóminos.

 

  • Obrigatório passa a ser, também, um seguro adicional que proteja as zonas comuns dos danos que possam ser praticados por hóspedes do alojamento: “o titular da exploração de alojamento local deve celebrar e manter válido um seguro de responsabilidade civil que cubra riscos de incêndio e danos patrimoniais e não patrimoniais causados a hóspedes e a terceiros por sinistros ocorridos no exercício da atividade”. A não celebração deste seguro cancela imediatamente o registo do alojamento local em questão.

 

Se está a pensar abrir as portas de um alojamento local

 

  • Até ao momento, as autarquias não detinham o poder de legislar sobre a matéria do alojamento local e esta é uma das mudanças mais significativas na legislação. A partir de agora, as câmaras municipais passam a ter um importante papel na regulação e gestão desta atividade, tendo autoridade para multar ou encerrar estabelecimentos que não cumpram a regulamentação e controlar a abertura de novos estabelecimentos.

 

  • As câmara municipais podem também definir “limites percentuais em proporção dos imóveis disponíveis para habitação”, definindo quotas e limites ao número de estabelecimentos permitidos em cada zona.

 

  • A nova lei também vem impor um limite ao número de alojamentos que um particular ou empresa pode ter: no limite, serão sete o número de alojamentos locais que cada pessoa ou entidade poderá possuir, com risco de elevadas multas em caso de incumprimento.

 

  • Um livro de informações que organize todas as indicações sobre o funcionamento do prédio passa a ser obrigatório e deverá estar disponível, no mínimo, em quatro línguas. Uma placa identificativa do espaço como um alojamento local também passa a ser obrigatória.

 

  • A lei recentemente aprovada também aumenta os valores máximos das coimas em casos de alojamentos não registados ou com registo desatualizado; alojamentos que não atualizem todos os dados no Balcão Único Eletrónico; ou o incumprimento da capacidade máxima dos estabelecimentos.

 

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