Em Lisboa, apesar de totalmente legal e com todas as autorizações necessárias em vigor, o exercício da atividade de alojamento local a turistas foi proibido pela assembleia do condomínio, inicialmente, e confirmado agora pelo Tribunal da Relação de Lisboa.
As queixas dos condóminos vêm desde o início de 2015: menor privacidade nas áreas comuns, ruído excessivo fora de horas, uso indevido da piscina por elevado número de pessoas vindos da fração em causa, entre outras reclamações.
A assembleia de condóminos decidiu a proibição de alojamento local naquele condomínio. O caso seguiu para tribunal.
No acórdão proferido pelo Tribunal da Relação de Lisboa lê-se que a proprietária da fração está a violar a lei, porque pratica uma atividade comercial numa casa destinada somente a habitação, de acordo com o título constitutivo da propriedade horizontal. Firma ainda que as licenças obtidas são irrelevantes porque não se podem sobrepor ao estatuto da propriedade horizontal.
Fonte: Deco Condomínio