Mas nem sempre o prazo é cumprido pelos condomínios.
Não apenas a lei, mas também as regras da boa gestão devem prever obras de manutenção do condomínio, como por exemplo, a pintura de fachada do prédio ou uma listagem de pequenas intervenções, para que os problemas não se acumulem e, no futuro, se tornem dispendiosos.
No entanto, o desgaste de um edifício nem sempre é visível a olho nu, o que dificulta o consenso sobre as obras de manutenção do condomínio. Normalmente, as obras apenas são vistas como fonte de despesa e incómodos.
De acordo com a lei, são os proprietários que têm a obrigação de cuidar dos seus edifícios, podendo as câmaras municipais, em qualquer altura, proceder a uma vistoria aos mesmos – e, em caso de fracas condições de conservação, segurança ou salubridade, obrigar a que sejam feitas obras de manutenção do condomínio.
É, por isso, incontornável a manutenção preventiva.
Este tipo de obras de manutenção do condomínio – que não entrem em conflito visual (alteração da cor), estrutural (aumentar o prédio), ou que obriguem a intervenções urgentes como, por exemplo, problemas elétricos ou canalizações – não carecem de pedidos de autorização às autoridades competentes.
O mesmo acontece com outro tipo de obras de manutenção do condomínio, como pequenas obras de arranjo e melhoramento da área envolvente das edificações que não afetem área do domínio público – como por exemplo o melhoramento de muros, a substituição dos materiais de revestimento exterior ou de cobertura ou telhado por outros que, conferindo acabamento exterior idêntico ao original, promovam a eficiência energética. Nestes casos não é necessária qualquer licença.
Há, no entanto, os casos de exceção – tal como os imóveis classificados de interesse cultural ou em vias de classificação ou aqueles integrados em zonas ‘culturais’. Nestes casos, e em situações que impliquem alterações ao título constitutivo da propriedade horizontal ou envolvam projetos de construção, é preferível pedir informações e as respetivas licenças à câmara municipal da área do imóvel, antes de dar início a obras de manutenção do condomínio.
Em princípio, as despesas necessárias às obras de manutenção do condomínio devem ser pagas pelos condóminos em função do valor/permilagem das suas frações, ou seja, os condóminos com as frações maiores pagarão um valor mais elevado das despesas com as obras. Conta semelhante à que se faz para o valor das quotas mensais.
Desta forma, e apesar dos custos e dos problemas normalmente associados à palavra “obras”, a prevenção apresenta-se como a melhor opção. Obras regulares de manutenção do condomínio são mais fáceis de gerir e de suportar de acordo com as poupanças do condomínio.
Pode saber mais sobre este e outro tipo de obras em condomínio neste artigo.