Atualização das rendas: o que pode mudar em 2018?

21-01-2018
Em 2018, as rendas, em cada condomínio, podem sofrer aumentos. A Lithoespaço reúne neste artigo a informação mais imediata a reter sobre estas atualizações.

A partir de informação avançada pela APEGAC, a legislação em vigor – já publicada em Diário da República – fixa em 1,12% o coeficiente de atualização das rendas dos diversos de arrendamento urbano (habitação, em regime de renda livre, condicionada ou apoiada, comércio, indústria, exercício de profissão liberal e outros fins não habitacionais) e rural.

Anualmente, o valor do coeficiente de atualização das rendas é estipulado pelo Instituto Nacional de Estatística (INE) com base na taxa de inflação, e o valor para 2018 é o mais elevado dos últimos cinco anos. Este aumento é válido para todos os contratos celebrados após 1990.

 

Como calcular?

O aumento das rendas pode ser facilmente calculado, multiplicando-se o valor atual da renda pelo coeficiente de atualização em vigor (1,12%). Veja os seguintes exemplos para rendas de diferentes montantes e com um coeficiente de atualização para 2018 de 1,0112:

Lithoespaço | Atualização rendas condomínio

 

A atualização da renda – que só pode ser exigida 1 ano depois do início do contrato ou da sua atualização – deve ser comunicada pelo senhorio ao arrendatário, em cada condomínio, através de carta registada com aviso de receção ou entregue em mão com protocolo de receção na cópia, com uma antecedência mínima de 30 dias.

O aviso por carta não é garantia automática do aumento da renda, visto que o inquilino pode refutar a proposta de aumento de renda comprovando, por exemplo, carências financeiras.

Também os inquilinos com idade superior a 65 anos e com graus de deficiência igual ou superior a 60% também poderão recusar aumentos.

A atualização das rendas não é obrigatória e existe total liberdade para que senhorio e inquilino possam atualizar a renda e o respetivo regime de acordo com as necessidades de ambas as partes.

Os contratos de arrendamento anteriores a 1990 consentem o aumento de rendas antigas através de negociações entre senhorios e inquilinos. Caso estas rendas já tenham sido atualizadas não poderão sofrer novo aumento.

 

Caso tenha dúvidas em termos da legislação que regula o arrendamento no seu condomínio, consulte a Lithoespaço e faremos o possível para esclarecer as suas dúvidas.

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