Cães a ladrar de noite: quem nunca ouviu? Por ser um assunto recorrente nos vários condomínios que gerimos, partilhamos este caso prático recolhido pela DECO.
No prédio de Ana Marques, a maioria dos cães que vivem nos apartamentos fica fechada em pequenas varandas durante todo o dia; por vezes, até à noite. O resultado? Cães a ladrar (não só) de noite, mas a todas as horas.
Esta condómina conta que os cães ladram boa parte do tempo em que os donos não estão em casa – e que chegou mesmo a sofrer, tal como muitos vizinhos, com os dejetos que caíam das varandas.
Apesar de ter chamado, várias vezes, as forças policiais, os agentes assumem que pouco podem fazer quando há cães a ladrar de noite, além de avisar os proprietários.
A DECO esclarece sobre como pôr cobro ao ruído de cães a ladrar de noite, o número máximo de animais permitido por apartamento e se esta conduta pode ser considerada maus-tratos a animais:
- Cada apartamento pode ter até três cães ou quatro gatos adultos, desde que, no total, não existam mais de quatro animais. No entanto, ter animais em apartamentos depende sempre das boas condições do local e da ausência de riscos higiénicos e sanitários. Só uma vistoria conjunta do delegado de saúde e do médico veterinário municipal pode levar a autarquia a notificar o dono dos animais para que os retire para um canil ou gatil municipal.
- Quanto ao ruído, Ana Marques pode chamar as autoridades sempre que existam cães a ladrar de noite, entre as 23 e as 7 horas. A violação deste período de descanso constitui uma contra-ordenação ambiental, punível com multa.
- Também é possível verificar se existe no título constitutivo da propriedade alguma proibição de permanência de cães ou gatos nos apartamentos. Se não houver, é possível adicioná-la por aprovação unânime do condomínio dessa decisão… e assim evitar cães a ladrar de noite no condomínio.
É condómino Lithoespaço e tem dúvidas sobre este tema? Contacte-nos.