Churrascos no condomínio

13-09-2016
Os residentes de apartamentos também tem direito a fazer churrascos. Deve, no entanto, assegurar que não incomoda os restantes vizinhos e que as normas do condomínio são respeitadas.

A Lei é bem clara ao proibir a emissão de fumo, fuligem, vapores, cheiros, calor, ruídos ou quaisquer ocorrências que possam prejudicar os vizinhos – ou seja, todas as pessoas que vivem nas redondezas do apartamento, quer sejam ou não do mesmo condomínio.

Caso o prédio disponha de área comum específica para fazer churrascos, essa deve ser a escolha do condómino.

Para além disso, deve procurar soluções para que o fumo e os cheiros não incomodem os demais residentes. Deixamos-lhe algumas dicas:

  • Se o condomínio já possuir um espaço destinado a este tipo de atividade, apenas há que cumprir as normas instituídas no regulamento do condomínio e passar um momento bem saboroso e divertido;
  • Caso seja a fração a possuir uma churrasqueira fixa, colocar, se assim for possível, placas de vidro temperado nas laterais, pode ajudar. Este pequeno truque evita que o fumo e o cheiro se espalhem com facilidade, dentro e fora do apartamento;
  • Ter conhecimento sobre as regras específicas do seu condomínio em relação a este tipo de convívio. Pode ter sido decidido proibir qualquer tipo de churrasco nas varandas ou terraços do edifício;
  • Dar preferência a grelhadores elétricos. Sem o uso do carvão há menos fumo;
  • No caso dos grelhadores portáteis, mas a carvão, é recomendável o morador procurar grelhas específicas, que impeçam que a gordura caia sobre as brasas, originando o indesejado fumo;
  • A escolha de alimentos como bifes, espetadas, legumes ou fruta em detrimento do peixe ou marisco é preferível, tendo em conta que originam menos cheiros.

 

Fonte: Deco

 

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