Neste artigo, a Lithoespaço esclarece os direitos e deveres dos condóminos portugueses para que, qualquer que seja a incidência, tenha sempre uma resposta séria, ponderada e bem fundamentada.
Como se definem as regras no condomínio?
Antes de apurarmos os direitos e deveres dos condóminos previstos na lei, é imprescindível percebermos de que modo são definidas as regras no condomínio.
Estas estão discriminadas no Código Civil português, por intermédio do regulamento do condomínio.
Neste âmbito, o artigo 1429.º-A refere que:
1 – Havendo mais de quatro condóminos e caso não faça parte do título constitutivo, deve ser elaborado um regulamento do condomínio disciplinando o uso, a fruição e a conservação das partes comuns.
2 – Sem prejuízo do disposto na alínea b) do n.º 2 do artigo 1418.º, a feitura do regulamento compete à assembleia de condóminos ou ao administrador, se aquela o não houver elaborado.
Por outras palavras, o regulamento do condomínio estabelece as regras internas sobre a utilização e conservação tanto das partes comuns como das fracções autónomas, e como os condóminos se relacionam entre si e com a administração do condomínio, prevendo a forma de resolução de eventuais conflitos.
Em todo o caso, há um importante alerta a fazer: o regulamento no condomínio não substitui nem se sobrepõe à legislação em vigor.
Que informações constam no regulamento do condomínio?
O regulamento do condomínio devem cobrir, de forma clara e precisa, as seguintes informações:
1 – Regras gerais de funcionamento do condomínio;
2 – Regras das assembleia de condomínios e dos administradores de condomínios;
3 – Informação sobre seguros, quotas e realização de obras no condomínio;
4 – Direitos e deveres dos condóminos;
5 – Outras informações relevantes para o bom funcionamento do condomínio.
Dado que todos estes temas já foram alvo de análise em artigos anteriores, chegou a hora da Lithoespaço aprofundar quais os direitos e deveres dos condóminos.
Quais os direitos dos condóminos?
Ao adquirirem as suas habitações, os condóminos usufruem automaticamente do direito de propriedade sobre a sua fração autónoma.
Para além deste direito, destacam-se os seguintes:
1 – Compropriedade sobre as partes comuns do edifício
A lei vigente determina o direito de todos os condóminos poderem utilizar as partes comuns do edifício. Contudo, não há regra sem exceção: é possível que uma determinada parte comum do condomínio possa ser do uso exclusivo de um só condómino. Como é que saberá se é esse o caso? Consulte o Título Constitutivo da Propriedade Horizontal e confira se o documento prevê esta alteração.
2 – Participação nas assembleias de condomínio
Como parte interessada, o condómino tem o direito de estar presente em todas as assembleias de condomínio, participando assim na tomada de decisão sobre a respetiva gestão e funcionamento.
Na eventualidade de não poder comparecer (por motivos pessoais ou profissionais), a lei permite que seja nomeado um procurador para representar o condómino em causa. Este procurador pode ser um membro de família, ou até mesmo um vizinho com quem haja uma relação de confiança.
3 – Dispensa do pagamento de determinada despesa comum
É verdade! Há casos onde os condóminos não são obrigado a pagar uma despesa comum do prédio.
Um exemplo? Imagine que vive no rés-do-chão de um prédio com elevador e que não tem qualquer necessidade de o utilizar. Neste caso estaria dispensado de pagar as despesas de manutenção do elevador. Segundo a lei, o critério aqui em causa é a (im)possibilidade de serviço. Conheça aqui um caso com outros contornos.
4 – Realização de obras na sua fração
Sendo proprietário da sua fração, o condómino tem direito a efetuar as obras que bem entender, como é o caso de uma remodelação da cozinha, uma nova pintura na sala ou a instalação de um novo equipamento no quarto. No entanto, as obras não podem afetar o bom funcionamento das restantes frações.
Quais os deveres dos condóminos?
Ser proprietário de um apartamento num condomínio implica cumprir com um conjunto de deveres para que a gestão do prédio e a convivência entre condóminos sejam as mais saudáveis e equilibradas possíveis.
Posto isto, a Lithoespaço enfatiza os seguintes deveres:
1 – Respeitar o regulamento do condomínio e cumprir com as deliberações da assembleia
Os condóminos que não o fizerem, estarão sujeitos ao pagamento de coimas e/ou a enfrentar um processo judicial.
2 – Contribuir para as despesas das partes comuns do prédio (pagamento de quotas)
Estas contribuições devem ser dadas até ao prazo limite de pagamento e de acordo com a proporção do valor da sua fração (quota). De qualquer modo, este dever está sujeito a alterações caso haja essa deliberação por parte da assembleia.
3 – Respeitar o fim atribuído à respetiva fração
O que é que isto significa? Que se a fração é destinada à habitação, o condómino não poderá utilizá-la para outros fins (tornando-a um estabelecimento comercial, por exemplo).
4 – Respeitar e preservar os vários espaços comuns do prédio
Qualquer condómino tem o dever de cuidar do que é seu, mas também do que é de todos. Isto quer dizer que ninguém deve danificar/destruir espaços comuns do prédio nem apoderar-se deles como único proprietário.
5 – Contratar e manter em vigor um seguro de incêndio para a sua fração
Caso o condómino não o faça, a administração do condomínio ver-se-á obrigada a contratar um seguro para as partes comuns do condomínio (pedindo reembolso do valor despendido posteriormente).
E se os outros condóminos não cumprirem os seus deveres – o que se pode fazer?
Infelizmente, não são poucas as vezes a que assistimos a comportamentos inapropriados dentro do nosso prédio.
Seja um vizinho que coloca móveis no corredor (inviabilizando a passagem); um que causa ruído excessivo ou outro que não limpa a zona de entrada da sua fração.
Se já testemunhou casos como estes (ou outros ainda mais gravosos), a solução passa por notificar a administração do seu condomínio: é ela a responsável por assegurar o cumprimento dos deveres dos condóminos.
Se está descontente com a resposta da sua administração, contacte a Lithoespaço e descubra as soluções que temos para si!
Estamos prontos a facilitar a gestão e administração do seu condomínio.