É ou não obrigatório ter administrador de condomínio?

24-04-2017
A lei determina que, caso a assembleia de condóminos não eleja um administrador (individual ou uma empresa gestora de condomínios) ou este não tenha sido nomeado pelo Tribunal, tais funções são obrigatoriamente desempenhadas pelo condómino cuja fração represente a maior percentagem ou permilagem do prédio. 

A obrigação de eleger um administrador de condomínio existe a partir do momento em que adquirem uma fração e, consequentemente, a parcela correspondente das partes comuns do edifício (sua propriedade também).

Mas uma coisa é saber que os condóminos são obrigados a exercer a função de administrador de condomínio numa situação de exceção e provisória, outra é saber se, existindo essa obrigação, a assembleia pode ou não nomear o administrador de condomínio que entender e, sobretudo, se essa decisão tem de ser cumprida em qualquer momento.

É neste ponto que as opiniões se dividem:

  • Para alguns, tal decisão da assembleia tem de ser cumprida, uma vez que cabe àquela decidir em matérias do condomínio e esta não é exceção, podendo apenas ser impugnada nos tribunais.
  • Outros entendem que a decisão não pode ser imposta a quem não quer exercer o cargo.

 

De facto, para haver uma eleição tem que existir, primeiramente, candidatos que, voluntariamente, se ofereçam para exercer a função. Candidatos, esses que, de livre vontade, se predispõem oferecer a sua disponibilidade pessoal. Assim sendo, com que legitimidade uma assembleia de condóminos impõe tal obrigação?

Num cenário extremo, essa imposição permitiria que condóminos articulassem entre si o resultado da eleição e, não simpatizando com um dado vizinho, nomeavam-no administrador, tantas vezes quanto possível.

Ou, imaginemos que o cargo recaía sobre um condómino que, ao padecer de uma doença incapacitante, sem condições físicas e/ou psíquicas, seria obrigado a exercer a função.

A nomeação é, por isso, no interesse de todos, e tendo sempre em vista o interesse do condomínio. Em alternativa, o condomínio pode sempre recorrer à administração externa, como tem acontecido com vários condomínios da Lithoespaço.

 

 

Fonte: Deco

 

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