Está a pensar arrendar casa?

06-10-2017
Se procura casa para arrendar, faça todas as perguntas e obtenha todas as respostas antes de decidir e evite ser surpreendido depois do contrato assinado.

Atualmente, o arrendamento ganhou um novo fôlego, mas encontrar um imóvel para arrendar que reúna todas as condições que imaginamos não é tarefa fácil. Depois de encontrar o que pretende, informe-se junto do proprietário ou mediador imobiliário de todos os detalhes do imóvel e do contrato de arrendamento.

A Lithoespaço, empresa de gestão de condomínios, deixa-lhe algumas das questões mais pertinentes e que não deve deixar por responder quando procurar arrendar um imóvel.

 

  1. O contrato de arrendamento celebrado prevê recibos de renda?

Por lei, são obrigatórios o contrato de arrendamento e a emissão de recibos eletrónicos. Assegure-se que tudo será feito dentro da legalidade pois o valor das rendas poderá ser deduzido na declaração anual de IRS.

 

  1. Como posso aceder a documentos do imóvel, tais como a caderneta predial, licença de utilização ou certificado energético?

Estes documentos devem ser solicitados junto do proprietário do imóvel e podem ter importância no caso, por exemplo, de pretender candidatar-se a programas de arrendamento como o Porta65. O certificado energético é documento obrigatório desde 2010 e poderá ser útil para prever alguns consumos do imóvel.

 

  1. É importante conhecer o ano de construção do imóvel e das últimas obras de melhoria?

Conhecer estes dados é essencial para ter uma noção mais clara do estado da construção, dos materiais e dos acabamentos do imóvel e, eventualmente, negociar melhorias em caso de necessidade.

 

  1. Que pagamentos são devidos com o início do contrato de arrendamento e que data limite existe para o pagamento da renda?

A data limite para pagamento da renda deve ser confirmada com o senhorio. Ao abrigo do regime de arrendamento, o pagamento da renda é devido a dia 1, mas há um prazo de 8 dias para o concretizar sem penalizações.

Confira a necessidade de fiador, o valor da caução e o número de rendas que deve pagar em avanço. Todos estes dados devem vir descritos no contrato de arrendamento.

 

  1. É permitido ter animais de estimação?

 A legislação autoriza animais dentro de apartamentos (até quatro animais permitidos), mas muitos proprietários não o autorizam e incluem essa restrição numa cláusula do contrato. O tema é sensível e o melhor a fazer é esclarecer este assunto com o senhorio e evitar problemas de futuro.

 

  1. E se a casa vier a necessitar de reparações?

A legislação em vigor prevê que as obras de um imóvel arrendado sejam da responsabilidade do senhorio (confirme que o contrato não diz o contrário), mas numa situação de emergência o inquilino pode providenciar essa reparação e pedir um reembolso (guarde sempre os recibos!).

Confirme com o senhorio qual deve ser o procedimento nestes casos.

 

No caso de arrendar um imóvel que pertence a um condomínio, informe-se, também, de todas as normas e condições de funcionamento do mesmo.

A Lithoespaço, empresa de gestão de condomínios sediada em Lisboa, presta assistência a condóminos e poderá esclarecê-lo relativamente aos direitos e deveres enquanto arrendatário de um imóvel pertencente a um condomínio. Contacte a Lithoespaço.

 

Fonte: Sapo

 

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