Quais as taxas de IMI previstas para 2018?
O código do IMI regula que as taxas do imposto podem ser anualmente fixadas pelos municípios num intervalo de 0,3% a 0,45%.
Quando fundamentada essa necessidade, as autarquias em desequilíbrio financeiro ou que se encontrem a cumprir um programa de ajustamento podem manter a taxa nos 0,5%.
A adesão ao IMI familiar, tal como a fixação das taxas, também é determinada pelos municípios e pelo voto das assembleias municipais. 2018 será o terceiro ano de aplicação da medida e será aquele em que mais famílias vão ter direito a este desconto.
Alguns dos municípios que identificam mais famílias com dependentes a residir estão Lisboa, Amadora, Loures, Oeiras, Cascais ou Braga. A todos eles será atribuído este benefício aos moradores.
Como calcular a sua taxa de IMI?
O IMI calcula-se multiplicando a taxa de imposto pelo Valor Patrimonial Tributário (VPT) do imóvel:
Valor do imposto = Taxa x VPT
Em caso de beneficiar de IMI familiar, ao valor do imposto deduz-se o desconto por filho:
Valor do imposto = Taxa x VPT – Desconto por filho
Quais são as taxas de IMI aplicáveis?
Prédios urbanos (casas para habitação e terrenos para construção) – 0,3% a 0,45%.
Prédios rústicos (terrenos com fins agrícolas) – 0,8%.
O VPT é calculado pela Autoridade Tributária com base numa fórmula matemática complexa que multiplica seis parâmetros:
- Valor base dos prédios edificados;
- Área bruta de construção;
- Coeficiente de vetustez;
- Coeficiente de localização;
- Coeficiente de afetação;
- Coeficiente de qualidade e conforto.
Para saber qual é o VPT da sua casa, deve consultar a respetiva caderneta predial online. Saiba como consultar a caderneta predial no Portal das Finanças.
Exemplo prático:
Ao proprietário de uma casa situada em Sintra com um VPT de 240 000 euros, a taxa de IMI aplicada em 2018 será de 0,33%.
Não havendo alterações no VPT, este proprietário terá de pagar 792 euros de IMI (240 000 euros x 0,33%).
Posso pagar menos IMI?
Dentro dos parâmetros utilizados pela Autoridade Tributária para avaliar o VPT da propriedade, o coeficiente de vetustez é um dos elementos que sofre alterações com o passar do tempo: o seu valor depende da idade do imóvel. Ou seja, o coeficiente diminui conforme o “envelhecimento” do mesmo.
Para que estas mudanças se reflitam no IMI, deve pedir às Finanças uma reavaliação do VPT: pode fazê-lo de três em três anos, sem qualquer custo.