Provavelmente já ouviu esta expressão em várias reuniões de condomínio. Afinal o que é o título constitutivo da propriedade horizontal?
O título constitutivo da propriedade horizontal é o documento que comprova que um prédio ou conjunto de prédios se encontra no regime de propriedade horizontal – ou seja, cada fracção autónoma de um edifício sujeito a este regime pertence a um dono independente, o qual é proprietário da sua fração autónoma e co-proprietário das partes comuns do edifício.
O título constitutivo da propriedade horizontal é formalizado por escritura pública.
No título constitutivo da propriedade horizontal tem que ser feita a descrição das várias frações do prédio, sendo fixado o valor de cada fração expresso em percentagem ou permilagem.
O título constitutivo da propriedade horizontal pode ainda conter as seguintes informações:
- Menção do fim a que se destina cada fracção ou parte comum.
- Regulamento do condomínio, disciplinando o uso, a fruição e a conservação das partes comuns e das frações autónomas.
- Previsão do compromisso arbitral para a resolução dos litígios emergentes da relação de condomínio.
Fontes: H24 e Portal do Condomínio