Piscinas Condomínios Covid-19: antes e depois

26-08-2020
A pandemia do vírus Covid-19 provocou, a nível mundial, uma alteração no nosso quotidiano. É um processo, ainda em curso, de adaptação a uma nova realidade de distanciamento e cuidados de proteção acrescidos.

No Verão, as piscinas dos condomínios são altamente convidativas para passar os dias de maior calor em família.

E, no contexto da prevenção de contágio Covid-19, é necessário garantir que estes momentos são passados em segurança.

A Lithoespaço sempre assegurou a manutenção, a salubridade e os cuidados necessários para garantir a segurança nas piscinas dos condomínios. No entanto, face à pandemia Covid-19, o que muda?

A Direção Geral de Saúde e o Serviço Nacional de Saúde, face ao Covid-19, recomendam a manutenção das medidas de limpeza, constante desinfeção dos espaços e cloragem das águas das piscinas dos condomínios – assim como o cumprimento individual das regras de etiqueta respiratória, o respeito pelo distanciamento social e constante desinfeção das mãos.

 

Novas medidas | Piscinas condomínios Covid-19

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No entanto, há algumas medidas adicionais no combate à propagação do Covid-19 que devem ser aplicadas de forma a reforçar a garantia de bem-estar e segurança nas piscinas dos condomínios:

Medida ocupação | Piscinas condomínios Covid-19:

  • definição do limite de ocupação máxima permitida – esta informação estará afixada à entrada das piscinas dos condomínios e será proporcional à capacidade da infraestrutura

Medida desinfeção | Piscinas condomínios Covid-19:

  • desinfeção constante das mãos, especialmente antes de entrar na piscina – devem ser disponibilizados dispensadores de álcool-gel em vários pontos das piscinas dos condomínios
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Medida calçado | Piscinas condomínios Covid-19:

  • deve ser obrigatório o uso de calçado para se circular no espaço das piscinas dos condomínios e para fazer uso dos chuveiros e instalações sanitárias

Medida equipamentos lúdicos | Piscinas condomínios Covid-19:.

  • os equipamentos lúdicos de usufruto comum ou privado devem ser interditos de forma a evitar qualquer constrangimento na livre circulação no espaço, a permitir a manutenção das distâncias de segurança entre os utilizadores das piscinas dos condomínios e a evitar a contaminação cruzada do vírus do Covid-19

Medida mobilário piscina | Piscinas condomínios Covid-19:.

  • nas piscinas dos condomínios onde são disponibilizadas espreguiçadeiras, chapéus-de-sol e equipamentos semelhantes, estes devem estar dispostos a uma distância de 3 metros entre si – salvo quando os seus utilizadores integrem o mesmo grupo
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O cumprimento destas medidas permite garantir a manutenção do combate à propagação do vírus Covid-19 e, simultaneamente, a segurança de todos no usufruto das piscinas dos condomínios.

 

Se pretender obter alguma informação adicional sobre as regras e medidas Piscinas condomínios Covid-19 a aplicar a piscinas dos condomínios ou outras áreas comuns no contexto do combate ao Covid-19, não hesite em contactar-nos!

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