Não estando prevista na Lei a forma de dar início à administração do condomínio, qualquer condómino poderá tomar a iniciativa de desencadear o processo.
Enumeramos os primeiros passos essenciais para que constitua o condomínio do espaço em que habita.
- Aquisição do Livro de Atas, onde deverá ficar desde logo registada a primeira reunião de condóminos e todas as que se seguirem.
- Aquisição do Livro de Receitas e Despesas do condomínio.
- Aquisição do Livro de Recibos para quitação das contribuições dos condóminos.
- Solicitação a certidão do Título Constitutivo da Propriedade Horizontal do prédio ao vendedor. No caso de este não a ter, poderá solicitá-la junto da Conservatória do Registo Predial da área. Neste documento vêm identificadas as frações, o valor relativo de cada uma delas, expresso em percentagem ou permilagem, face ao valor total do prédio e as partes comuns.
- Requisição presencial do Número de Pessoa Coletiva do condomínio no Registo Nacional de Pessoas Coletivas.
- Convocação de nova assembleia de condóminos para:
– Aprovação do Regulamento do condomínio;
– Discussão e aprovação das receitas e despesas inerentes à gestão corrente do condomínio para o ano em curso.
- Abertura de contas bancárias (em nome da administração):
– Depósitos à ordem para as despesas correntes;
– Depósito a prazo destinado ao fundo comum de reserva ou à conta poupança do condomínio.
- Afixação da placa com o nome do(s) administrador(es), em local visível, à entrada do prédio.
Fonte: Guia do Condomínio
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