As queixas com o excesso de ruído têm tendência a intensificar-se no verão e em zonas, ou momentos, mais turísticos e de festa.
A DECO apresenta o seguinte caso prático para que mais facilmente compreenda o que pode fazer se a sua fração está próxima de um espaço comercial: Alexandra Sousa mora no 1º andar de um edifício que contempla um café. Assim que o tempo aquece, o estabelecimento expande-se para uma esplanada que funciona até às 02h00. “É impossível dormir com tanto barulho”, afirma.
O que poderá fazer esta condómina?
Antes de mais, deve dirigir-se à Câmara Municipal e confirmar se o café está devidamente autorizado a possuir uma esplanada e, em caso afirmativo, se tem licença para funcionar até às 02h00 da madrugada.
Se a resposta for positiva para ambas as questões, o passo seguinte é fazer uma queixa à Câmara Municipal, explicando o seu ponto de vista e exigindo uma ação de fiscalização. Conseguir o apoio de outros condóminos do prédio é uma mais-valia e uma forma de dar força à sua pretensão.
Feita a queixa e a fiscalização, a Câmara Municipal pode ordenar ao proprietário do estabelecimento que adote determinadas medidas para minimizar ou eliminar os ruídos perturbadores como, por exemplo, limitar o respetivo horário de funcionamento (só até às 24h00) da esplanada. Em casos de extrema gravidade, pode, inclusive, reverter a sua decisão e retirar a licença ao estabelecimento.
Se a situação não se resolver, Alexandra Sousa terá que recorrer à via judicial para fazer valer os seus direitos.
Situação distinta é se o estabelecimento não tiver licença. Aí, pode chamar a polícia o local. Se não houver qualquer alteração, denuncie junto da Câmara Municipal.
Nos casos em que o ruído do café, bar ou discoteca seja sempre incomodativo/excessivo, pode pedir à Câmara Municipal uma avaliação acústica ao seu prédio, indicando as horas de maior produção de ruído. Esta medição é feita na casa do reclamante e gratuita.
A DECO aponta ainda um exemplo deste tipo de problemas que foram punidos pelos tribunais. Em 2010, o Tribunal da Relação de Coimbra ordenou “a implementação de obras necessárias ao isolamento acústico e vibrátil” de um café, entendendo que os ruídos provocados pelo normal funcionamento lesavam o bem-estar dos autores da ação e o seu direito ao sossego e repouso.
Fonte: DECO