Sol intenso, toldos nas varandas à vista

07-06-2017
O sol veio para ficar (assim parece!). Está a pensar colocar um destes na sua varanda? Saiba o que está em causa, no âmbito do condomínio.

Partilhamos este caso prático divulgado pela DECO para que possa ter conhecimento dos seus direitos enquanto proprietário da fração do condomínio.

Um vizinho do condómino que expôs o seu caso à DECO colocou toldos nas janelas para as proteger do sol e para manter a casa fresca, mas não consultou os restantes condóminos sobre o assunto.

Estes toldos alteram, no entanto, a estética do edifício e afetam a segurança das casas que se encontram acima, facilitando o acesso de estranhos e potenciando o risco de assalto.

Terá este condómino razão?

A DECO afirma que sim. Regra geral, os tribunais têm entendido que a colocação de toldos altera a estética do edifício e pode realmente potenciar o risco de assalto, dependendo da sua localização.

Neste caso, o proprietário precisa de autorização dos condóminos que representem dois terços do valor total do prédio e licença camarária (se necessária).

Uma vez que o proprietário não pediu autorização, o administrador deve enviar-lhe uma carta, com indicação para retirar os toldos, dentro de um prazo razoável (por exemplo 8 dias). Ultrapassado esse prazo, o administrador deve recorrer aos Julgados de Paz ou aos tribunais.

 

Maus exemplos punidos pelos tribunais

Existem já várias sentenças que dão razão a quem recorre à via judicial como forma de resolver este tipo de conflito. É dado o exemplo de um caso de maio de 2011 do Tribunal da Relação de Lisboa:

“a colocação de um telheiro com cobertura (…) cravado na parede do prédio, ocupando toda a extensão da sua fachada, tendo o mesmo sido colocado por debaixo das janelas e varandas do andar onde habitam os autores (…) dificulta o acesso à caixa de coluna de eletricidade, impede a colocação de andaimes para efetuar obras (…) afeta a segurança da casa dos autores e, na medida em que facilita o acesso de estranhos à varanda e janelas do 1º andar, potencia o risco de assalto. (…) Mostra-se, pois, violado o direito dos autores a usufruírem o andar onde habitam, sendo afetados os respetivos direitos à tranquilidade e segurança.”

 

Fonte: DECO

 

 

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