Partilhamos este caso prático divulgado pela DECO para que possa ter conhecimento dos seus direitos enquanto proprietário da fração do condomínio.
Um vizinho do condómino que expôs o seu caso à DECO colocou toldos nas janelas para as proteger do sol e para manter a casa fresca, mas não consultou os restantes condóminos sobre o assunto.
Estes toldos alteram, no entanto, a estética do edifício e afetam a segurança das casas que se encontram acima, facilitando o acesso de estranhos e potenciando o risco de assalto.
Terá este condómino razão?
A DECO afirma que sim. Regra geral, os tribunais têm entendido que a colocação de toldos altera a estética do edifício e pode realmente potenciar o risco de assalto, dependendo da sua localização.
Neste caso, o proprietário precisa de autorização dos condóminos que representem dois terços do valor total do prédio e licença camarária (se necessária).
Uma vez que o proprietário não pediu autorização, o administrador deve enviar-lhe uma carta, com indicação para retirar os toldos, dentro de um prazo razoável (por exemplo 8 dias). Ultrapassado esse prazo, o administrador deve recorrer aos Julgados de Paz ou aos tribunais.
Maus exemplos punidos pelos tribunais
Existem já várias sentenças que dão razão a quem recorre à via judicial como forma de resolver este tipo de conflito. É dado o exemplo de um caso de maio de 2011 do Tribunal da Relação de Lisboa:
“a colocação de um telheiro com cobertura (…) cravado na parede do prédio, ocupando toda a extensão da sua fachada, tendo o mesmo sido colocado por debaixo das janelas e varandas do andar onde habitam os autores (…) dificulta o acesso à caixa de coluna de eletricidade, impede a colocação de andaimes para efetuar obras (…) afeta a segurança da casa dos autores e, na medida em que facilita o acesso de estranhos à varanda e janelas do 1º andar, potencia o risco de assalto. (…) Mostra-se, pois, violado o direito dos autores a usufruírem o andar onde habitam, sendo afetados os respetivos direitos à tranquilidade e segurança.”
Fonte: DECO