Vasos (proibidos) na zona comum do condomínio

11-12-2016
Colocar vasos de flores ou outros elementos decorativos nas escadas do prédio está sujeito a coimas acima dos 370 euros.

As áreas de circulação horizontal e vertical (escadas, corredores, entradas e vestíbulos) ou qualquer outra zona comum do condomínio (garagens, lugares de estacionamento, telhados, terraços de cobertura, entre outros) destinam-se ao uso coletivo, não podendo ser alteradas sem prévia e expressa autorização da assembleia de condóminos.

A colocação elementos decorativos nas escadas e corredores dos edifícios é um incumprimento do Regime Jurídico da Segurança Contra Incêndio em Edifícios (RJ-SCIE) aprovado pelo Decreto-Lei n.º220/2008.

Este regime prevê que, a “obstrução das vias verticais ou horizontais de evacuação, ou das saídas de evacuação” seja punível com a coima graduada de € 370,00 até ao máximo de € 3.700,00, no caso de pessoa singular, ou até € 44.000,00, no caso de pessoa coletiva.

A largura de escadas, corredores e entradas comuns não costumam ser muito acima dos mínimos exigidos pelos documentos técnicos, por isso se estiverem obstruídos com vasos de flores ou outros objetos de decoração, a livre circulação fica dificultada ou mesmo impossível, especialmente para pessoas com mobilidade reduzida, carrinhos de bebés ou pessoas de idade avançada.

Por outro lado, pode ocorrer um sinistro e dificultar a evacuação das pessoas, assim como garantir a operacionalidade dos meios de emergência (Bombeiros, INEM, etc.).

A instrução e decisão de processos por contra-ordenação prevista no Regime Jurídico da Segurança Contra Incêndio em Edifícios (RJ-SCIE) compete à ANPC (Autoridade Nacional de Proteção Civil).

 

Fonte: ANPC

 

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