Se reunir o consenso entre condóminos para vender a casa da portaria e acumular receitas adicionais para o condomínio, saiba quais os passos a dar:
1. Aprovação pela Assembleia geral
Vender a casa da portaria implica aprovação por unanimidade por condóminos.
2. Alteração do título do constitutivo da propriedade horizontal e registo predial
Esta alteração apenas é necessária quando a casa da portaria não esteja já constituída como fração autónoma; nesse sentido, confirme o título constitutivo da propriedade horizontal do seu prédio. A alteração é feita através de escritura e com o posterior registo predial.
3. Pedido de certificação energética
Pesquise os técnicos certificados na área do imóvel, consultando o site da ADENE, contacte os escolhidos e compare honorários.
4. Escritura de compra e venda
Tenha em atenção que para vender a casa da portaria tem que obter a licença de utilização. Este documento é emitido pela autarquia da área do prédio que atesta o fim a que se destina a fração, bem como a conformidade da mesma com o projeto de arquitetura anteriormente aprovado.
5. Repartição do valor da venda por todos os condóminos
Este é feito em proporção com o valor das suas frações. Condóminos com frações maiores recebem mais, condóminos com frações menores recebem menos.
6. Cada condómino declara a quantia que recebeu no IRS
Esta declaração deve ser feita independentemente de o valor ser ou não distribuído pelos condóminos. Mesmo que o valor da venda fique no fundo comum de reserva do condomínio, existe a obrigação declarativa em sede de IRS (através do Anexo G do IRS).
Fonte: Deco