Vender a casa da portaria = receita adicional

22-03-2017
Se o seu condomínio já não fizer usa da casa da portaria, enquanto habitação da pessoa que cuida da limpeza e manutenção do edifício, poderá equacionar a venda da casa.

Se reunir o consenso entre condóminos para vender a casa da portaria e acumular receitas adicionais para o condomínio, saiba quais os passos a dar:

 

1. Aprovação pela Assembleia geral

Vender a casa da portaria implica aprovação por unanimidade por condóminos.

 

2. Alteração do título do constitutivo da propriedade horizontal e registo predial

Esta alteração apenas é necessária quando a casa da portaria não esteja já constituída como fração autónoma; nesse sentido, confirme o título constitutivo da propriedade horizontal do seu prédio. A alteração é feita através de escritura e com o posterior registo predial.

 

3. Pedido de certificação energética

Pesquise os técnicos certificados na área do imóvel, consultando o site da ADENE, contacte os escolhidos e compare honorários.

 

4. Escritura de compra e venda

Tenha em atenção que para vender a casa da portaria tem que obter a licença de utilização. Este documento é emitido pela autarquia da área do prédio que atesta o fim a que se destina a fração, bem como a conformidade da mesma com o projeto de arquitetura anteriormente aprovado.

 

5. Repartição do valor da venda por todos os condóminos

Este é feito em proporção com o valor das suas frações. Condóminos com frações maiores recebem mais, condóminos com frações menores recebem menos.

 

6. Cada condómino declara a quantia que recebeu no IRS

Esta declaração deve ser feita independentemente de o valor ser ou não distribuído pelos condóminos. Mesmo que o valor da venda fique no fundo comum de reserva do condomínio, existe a obrigação declarativa em sede de IRS (através do Anexo G do IRS).

 

Fonte: Deco

 

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