A restrição do direito de reserva da vida privada implicada na instalação de qualquer sistema de videovigilância no condomínio deve ser sempre justificada com fins legítimos e respeitar os limites da proporcionalidade.
Para que a mesma respeite os trâmites legais, deve ser pedida uma autorização à Comissão Nacional de Proteção de Dados (CNPD) através de formulário disponível neste link.
A autorização de videovigilância no condomínio apenas deve ser solicitada depois de ter obtido, uma prévia autorização por unanimidade das pessoas que habitam no condomínio, sejam condóminos, arrendatários ou usufrutuários do mesmo.
Por outro lado, se algum morador do condomínio pretender, mais tarde, revogar este consentimento, poderá fazê-lo e a instalação de videovigilância no condomínio deverá ser removida, pois está em causa a salvaguarda de direitos de personalidade.
Se tiver interesse, conheça as orientações gerais da CNPD sobre o tratamento de dados por videovigilância neste documento que data de 2004.
Fontes: CNPD e LDC