A abertura e o funcionamento de um estabelecimento de alojamento local num condomínio pode trazer alguma tensão e alguns problemas entre condóminos.
Estes tenderão a ver a nova atividade como uma potencial fonte de problemas e conflitos, não só por implicar a frequência de pessoas estranhas, com o receio de que isso ponha em causa a segurança dos residentes, como por originar maior movimentação, com prejuízo para o seu descanso e bem-estar, e desgaste das instalações do condomínio.
Em primeiro lugar, é importante sublinhar que cada pessoa é livre de colocar em sua casa quem bem entender, independentemente de raça, idade, credo religioso, estrato social, cor clubística, nacionalidade, etnia ou qualquer outra característica da pessoa.
Esta terá, isso sim, de respeitar as regras respeitantes a uma boa vizinhança, nomeadamente quanto a higiene, ruído, inibindo-se igualmente da prática de atividades criminosas. Mas essas são, igualmente, obrigações do proprietário e do seu agregado familiar, não são específicas de eventuais visitantes, sejam turistas ou convidados do dono da casa.
Portanto, os condóminos podem exigir que os ocupantes das frações onde funcione o alojamento local se comportem de acordo com a lei.
Se isso não acontecer, é possível responsabilizar o proprietário da fração, que pode ser chamado a responder pelos danos decorrentes da atividade de prestação de serviços de alojamento.
Têm, ainda, a possibilidade de verificar junto do Turismo de Portugal ou no Registo Nacional de Alojamento Local se o local está registado como estabelecimento de alojamento local, pois muitas casas particulares recebem turistas sem terem autorização para tal. Quanto à possibilidade de fiscalização destes locais, compete à ASAE, devendo eventuais queixas ser-lhe dirigidas.
Fontes: Deco e Jornal de Negócios
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