Regras de utilização de espaços comuns

02-01-2024
Recorremos à legislação para que possa saber - ou recordar - o que tem de ter em conta - e o que pode exigir aos restantes condóminos - para garantir que cumpre a legislação, promovendo uma vivência saudável no prédio.

Se vive num edifício de habitação coletiva, registado como propriedade horizontal, há várias normas que tem de conhecer e cumprir: desde a Lei do Ruído, ao regulamento do condomínio, mas também as regras de utilização de espaços comuns do condomínio!!

Regras de utilização de espaços comuns: tenho mesmo de me preocupar com os espaços comuns do prédio onde vivo?

Ao ser proprietário de uma fração de um edifício de habitação coletiva, passa também a ter responsabilidade com os espaços comuns desse mesmo edifício enquanto coproprietário!

Assim determina o artigo 1420.º do Código Civil: “O conjunto dos dois direitos é incindível; nenhum deles pode ser alienado separadamente, nem é lícito renunciar à parte comum como meio de o condómino se desonerar das despesas necessárias à sua conservação ou fruição”.

Por isso, a resposta à pergunta que poderá pairar na sua cabeça é sim.

Regras de utilização de espaços comuns: quais são, afinal, as partes comuns de um edifício?

O artigo 1421.º do Código Civil constata que as partes comuns de um edifício são:

  • O solo, bem como os alicerces, colunas, pilares, paredes mestras e todas as partes restantes que constituem a estrutura do prédio
  • O telhado ou os terraços de cobertura, ainda que destinados ao uso de qualquer fração
  • As entradas, vestíbulos, escadas e corredores de uso ou passagem comum a dois ou mais condóminos
  • As instalações gerais de água, eletricidade, aquecimento, ar condicionado, gás, comunicações e semelhantes
  • Os pátios e jardins anexos ao edifício
  • Os ascensores
  • As dependências destinadas ao uso e habitação do porteiro
  • As garagens e outros lugares de estacionamento
  • Em geral, os espaços que não sejam afetados ao uso exclusivo de um dos condóminos.

No entanto, podem existir exceções, isto porque “o título constitutivo pode afetar ao uso exclusivo de um condómino certas zonas das partes comuns”, lê-se ainda no mesmo artigo.

Regras de utilização de espaços comuns: e a manutenção e as despesas?

As partes comuns de um prédio requerem manutenção, conservação e renovação. Na prática, isso passa por garantir a sua limpeza, o bom estado da infraestrutura e o correto funcionamento dos equipamentos.

A legislação relativa às regras de utilização de espaços comuns estabelece que a necessidade de realização de obras nas partes comuns do edifício deve ser discutida e decidida em assembleia de condóminos.

Já as despesas correspondentes, são divididas entre todos os condóminos, e o valor a pagar por cada condómino é decidido em função do valor/permilagem das frações. Assim, cabe aos condóminos com as frações maiores pagar um valor mais elevado, e aos condóminos com as frações menores um valor mais baixo.

Porém, estas despesas podem ser divididas em partes iguais, se assim os condóminos acordarem na definição das regras de utilização de espaços comuns. Já as despesas relativas às partes comuns do prédio apenas usadas por alguns dos condóminos, devem ser asseguradas por esses mesmos condóminos, e não por todos.

Agora que já sabe que ao comprar um apartamento, torna-se também coproprietário das partes comuns do prédio e quais as regras de utilização de espaços comuns, no nosso blogue encontra vários artigos sobre a vivência em condomínio!

E já sabe: contacte-nos e conte com a Lithoespaço para esclarecer todas as suas dúvidas!
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