Condomínio leis e regras: guia para o que tem mesmo de saber

04-09-2023
Viver num prédio significa ter de lidar com vizinhos, e já se sabe que onde a nossa liberdade termina, começa a dos outros. Por isso, em condomínio, a par das leis e regras, deve imperar o bom senso e o princípio de não fazer aos outros o que não gosta que lhe façam a si.

Em condomínio, as leis e regras existem precisamente para facilitar a convivência entre vizinhos, e por isso neste artigo fazemos um apanhado das principais normas que deve conhecer do Regulamento do Condomínio. Neste âmbito, importa esclarecer que as leis e regras (condomínio) aplicam-se nos casos em que o condomínio está devidamente constituído.

A eleição da administração do condomínio (leis de regras)

A administração do condomínio é eleita, de acordo com o artigo 1435.º do Código Civil, pela assembleia de condóminos. A Lithoespaço pode ajudar nesta tarefa, assegurando o cumprimento da legislação que regula o condomínio (leis e regras) e a aplicação das decisões tomadas em assembleia de condóminos.

Condomínio leis e regras: o que a administração deve assegurar

De acordo com o condomínio leis e regras, à administração competem várias funções, a saber:

  • convocar a assembleia de condóminos
  • elaborar o orçamento anual
  • garantir o cumprimento do regulamento do condomínio leis e regras
  • gerir as contas do condomínio
  • regular o uso das partes comuns e a prestação dos serviços de interesse comum
  • realizar as deliberações da assembleia
  • representar o conjunto dos condóminos perante as autoridades
  • prestar contas à assembleia
  • assegurar a execução do regulamento do condomínio (leis e regras) e das disposições legais e administrativas do condomínio
  • guardar os documentos relativos ao condomínio

O Regulamento interno do condomínio

Quando o tema é condomínio leis e regras, importa ainda falar do regulamento interno do condomínio, um documento que reúne os direitos e deveres dos condóminos do prédio e as principais regras a ter em conta (à luz da legislação dos condomínios, claro). Fique a saber que é apenas obrigatório se houver mais de quatro proprietários.

O pagamento das quotas do condomínio

Um dos principais problemas a afetar os condomínios – e que está previsto nas leis e regras do condomínio – é o não pagamento de quotas: há mesmo casos de proprietários que acumulam dívidas avultadas. Segundo a lei, os condóminos devem pagar uma quota proporcional ao valor (permilagem) da sua fração para o condomínio, ou, caso assim se decida em assembleia a maioria, as quotas podem ser pagas de forma igual. De acordo com as leis e regras do condomínio, se houver atraso no pagamento, cabe à administração fazer um acordo com o condómino em falta.

As despesas do condomínio

E já que estamos a falar sobre condomínio leis e regras, não podemos deixar de abordar um tema que por vezes gera polémica: as despesas do condomínio. De acordo com a legislação, é obrigatório constituir-se um fundo comum de reserva para as despesas de manutenção do prédio – como as obras de manutenção obrigatórias -, criado com pelo menos 10% da quota de cada condómino. Quando é necessário fazer algum tipo de manutenção, nos elevadores, lanços de escadas ou outras partes comuns do prédio que sirvam exclusivamente alguns condóminos, só devem ser pagas por quem as possa efetivamente usar. Ou seja, em condomínio, as leis e regras determinam que o critério para a atribuição destas despesas é a possibilidade de uso.

Quando existe uma parte comum do prédio com uso exclusivo de um condómino, cabe a esse proprietário fazer um bom uso do espaço. No entanto, se forem necessárias obras nesse espaço, a despesa deve ser incutida ao condomínio – com exceção dos casos em que as obras forem motivadas por mau uso.

Neste tópico, é essencial clarificar as áreas comuns do condomínio. De acordo com o Decreto-Lei 47344 (condomínio leis e regras), são o solo, bem como os alicerces, colunas, pilares, paredes mestras e todas as partes restantes que constituem a estrutura do prédio; o telhado ou os terraços de cobertura, ainda que destinados ao uso do último pavimento; as entradas, vestíbulos, escadas e corredores de uso ou passagem comum a dois ou mais condóminos; as instalações gerais de água, eletricidade, aquecimento, ar condicionado e semelhantes; e presumem-se ainda comuns os pátios e jardins anexos ao edifício; os ascensores; as dependências destinadas ao uso e habitação do porteiro; as garagens. Em suma, lê-se no artigo 1421, “em geral, as coisas que não sejam afetadas ao uso exclusivo de um dos condóminos”.

Para terminar este artigo sobre condomínio leis e regras, não podemos deixar de falar sobre as obras e o ruído, dois tópicos causadores de muitos problemas entre vizinhos. Por isso mesmo, criámos já artigos específicos que respondem às perguntas “Lei do condomínio: obras, como e quando?” e “Até que horas se pode fazer barulho?”.

Alguma dúvida sobre condomínio leis e regras, ou outro tópico relacionado com gestão de condomínios, já sabe: contacte a Lithoespaço e certamente que poderemos ajudar!

Contacte-nos para saber mais sobre condomínio leis e regras.
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