Poderá declarar todos os gastos suportados e pagos – incluindo IMI, imposto do selo, seguro de incêndio e quotas para o condomínio -, com exceção para os gastos de natureza financeira, depreciações, mobiliário, eletrodomésticos, artigos de decoração e conforto.
São também aqui incluídos os gastos suportados, pagos e documentalmente comprovados nos 24 meses anteriores ao início do arrendamento, com obras de conservação e manutenção do prédio, desde que o imóvel não tenha sido utilizado para outro fim – e apenas para gastos suportados depois de 1 de janeiro de 2015.
E deverá fazê-lo nos seguintes Anexos:
Anexo H Quadro 7 código 424
Anexo F Quadro 5A e 5B
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