Em resolução aprovada em Conselho de Ministros é destacada a garantia de “acesso de todos a uma habitação adequada” e criação para de condições para que a reabilitação passe de exceção a regra.
A sua implementação, que será articulada com os municípios, rege-se por duas metas de médio prazo:
- o aumento do peso da habitação com apoio público na globalidade do parque habitacional de 2% para 5%, ou seja, cerca de mais 170 mil fogos;
- e a diminuição da sobrecarga das despesas com habitação no regime de arrendamento de 35% para 27%. (Esta questão poderá ter impacto no seu condomínio.)
Como se concretizarão estes objetivos?
Antes de mais, através do decreto-lei que estabelece um “regime especial de identificação, seleção e integração de imóveis do domínio privado da administração direta e indireta do Estado ao Fundo Nacional de Reabilitação do Edificado (FNRE)”.
Através deste fundo, o Governo alargará a oferta de habitação aos imóveis do Estado “que não sejam necessários para o desenvolvimento das atividades da administração pública (por se encontrarem devolutos ou desocupados)”.
O Governo aprovou ainda uma resolução que determina a realização do Projeto Reabilitar como Regra, fará a revisão do enquadramento legal da construção, adequando-o às exigências e às especificidades da reabilitação de edifícios, de forma a tornar a reabilitação a principal forma de intervenção ao nível do edificado e do desenvolvimento urbano. Será este o caso do seu condomínio?
Por último, cria o Programa de Apoio ao Alojamento Urgente: um programa de apoio financeiro para ajudar “pessoas que se vejam privadas, de forma temporária ou definitiva, da sua habitação, assim como as despesas referentes à reabilitação ou reconstrução das habitações danificadas por catástrofes e, ainda, despesas de arrendamento de uma habitação por um prazo até cinco anos”.
Renda acessível: para arrendatários e senhorios
Outra medida central desta resolução prende-se com o programa de arrendamento acessível, enquanto resposta à atual procura de casas ser muito superior à oferta, nomeadamente em Lisboa.
No âmbito das novas medidas, o governo:
- promete a isenção de IRS, sobre rendimentos prediais (28%),
- e a redução em pelo menos50% do IMI aos proprietários de imóveis que se inscrevam no programa de arrendamento acessível e, por consequência, cobrem rendas mais baixas aos inquilinos. Se é senhorio no seu condomínio, poderá interessar-lhe.
Esta medida dirige-se essencialmente às famílias de classe média, não abrangidas pela habitação social, cujas necessidades de habitação serão, assim, financeiramente apoiadas.
Tudo aponta para que esta renda acessível seja 20% inferior ao valor de mercado e pretende-se que o inquilino abrangido não gaste mais de 30% do seu rendimento no pagamento da renda. Falta clarificar o cálculo deste novo ‘subsídio’.
Os senhorios com casas já arrendadas, que desejem aderir ao programa, terão de esperar três anos para o fazer, como forma de proteção dos presentes inquilinos. Os inquilinos que não cumprirem os seus deveres contratuais legais ficam impedidos de aceder ao programa durante 5 anos. Não foi, ainda, estabelecido qual o universo de inquilinos/senhorios a serem abrangidos por este programa.
A gestão deste regime de arrendamento acessível fica a cargo das câmaras municipais, que poderão isentar os senhorios inscritos no programa de outras taxas municipais, se assim o entenderem. Os municípios podem também promover a reabilitação de imóveis já existentes através de contratos neste regime.
–
Há medidas complementares.
Para financiar o programa, serão criados três fundos financeiros:
- um promoverá “a reabilitação de imóveis [e condomínios] para posterior arrendamento a custos acessíveis“;
- outro para a proteção dos inquilinos em caso de quebra repentina de rendimentos;
- e outro para a proteção de proprietários, nomeadamente através de sistemas de seguro contra danos a imóveis e falhas no pagamento de rendas.
O governo vai dispor de um orçamento total de “403 milhões de euros”para a habitação e reabilitação urbana. Sem dúvida, uma carência central na cidade de Lisboa – e sentida por todos os nossos condóminos.
Fontes: Jornal Económico e Visão