Deparar-se com água a cair do teto e o chão da sua casa inundado é um problema mais frequente do que aquilo que possamos imaginar.
Qual o primeiro passo a dar quando se depara com uma infiltração causada por vizinho?
O primeiro passo é tentar conter, de imediato, os danos e, preventivamente, cortar a água. Depois desta medida de contenção e verificando que a origem poderá vir do andar de cima e que pode ter sido uma infiltração causada por vizinho, deverá entrar em contacto com este, no sentido de o alertar. Isto porque o seu vizinho poderá não se ter apercebido do sucedido e, de alguma forma, poderá interromper ou travar a situação.
E depois, como lidar com a situação de infiltração causada por vizinho?
Quando ocorre uma infiltração causada por vizinho, importa ter em consideração que podem ser várias as origens deste tipo de sinistro de danos por água. Rotura, defeito, entupimento ou transbordamento da rede interior de distribuição de água e esgotos do edifício; aparelhos com ligação a água, tais como máquinas de lavar ou utensílios ligados à rede de distribuição de água, como torneiras que poderão ter sido deixadas abertas durante uma falta de abastecimento de água, por exemplo.
Tendo em conta que estas situações de infiltração causada por vizinho são, por norma, súbitas e imprevisíveis, é fundamental averiguar a origem do dano e, de seguida, apurar responsabilidades.
Artigo: O que fazer quando ocorre uma infiltração causada por vizinho?
Como atuar e tornar a situação de infiltração causada por vizinho mais fácil de resolver?
É muito importante e facilitador, neste cenário de infiltração causada por vizinho, que todos os condóminos tenham uma apólice de seguro multi-riscos habitação ou que o edifício possua um seguro de condomínio.
Neste sentido, a companhia de seguros deverá ser contactada, o quanto antes, para participação e abertura do processo de sinistro de infiltração causada por vizinho. Para aferição da origem da infiltração causada por vizinho e avaliação dos danos causados, deverá ser solicitada peritagem, com vista a que um Técnico/Engº se desloque às frações e elabore um relatório com parecer técnico sobre a avaria; analise os danos decorrentes da infiltração causada por vizinho e produza ou solicite um orçamento dos prejuízos para reparação.
Embora se deva confirmar nas condições gerais e particulares da apólice, este tipo de situação de infiltração causada por vizinhoestá, normalmente, enquadrada nas coberturas de base das apólices de seguros multi-riscos, sendo, geralmente, denominada como “danos por água”. Diferente é a circunstância da cobertura referente a “inundações” que pressupõe sinistros que ocorram em consequência de catástrofes naturais, como trombas de água ou precipitações atmosféricas de grande intensidade, rebentamento de diques e barragens, transbordamento do leito de cursos de água naturais ou artificiais, entre outras.
Para além da verificação desta cobertura de base, para que sejam pagas as indemnizações por danos por água na fração, decorrentes da infiltração causada por vizinho, deve-se garantir a existência da cobertura de responsabilidade civil, de forma a que os danos causados a terceiros – vizinhos ou partes comuns do prédio – estejam abrangidos e sejam reparados.
Existem alternativas ainda mais céleres para tratar de infiltração causada por vizinho?
Poderá, ainda, ser assinada a declaração amigável de danos por água (DADA). Esta declaração simplifica a participação dos sinistros causados por água, nomeadamente no que toca a infiltração causada por vizinho. Neste sistema/protocolo, o próprio lesado comunica à sua seguradora o sucedido que assume o pagamento da indemnização e, posteriormente, acerta contas com a outra companhia de seguros do responsável.
E se, numa situação de infiltração causada por vizinho, nenhuma das partes possuir seguro?
No seguimento de uma infiltração causada por vizinho, quando nenhuma das partes envolvidas possui apólices de seguro que cubram este tipo de acidente, o vizinho causador dos danos deve ser chamado a reembolsar os prejuízos ao vizinho lesado.
E se não houver entendimento quanto à infiltração causada por vizinho?
Havendo litígio, poderão recorrer à via judicial através dos Julgados de Paz ou dos Tribunais.
Se pretende apoio e acompanhamento para estas e outras situações, contacte a Lithoespaço, aqui!