Este recente caso, em Lisboa, acabou por condenar a acusada ao pagamento de uma multa ruído.
Natividade, dona de um cão barulhento, foi acusada de usar saltos altos e utilizar o aspirador sempre em horários indevidos e desnecessariamente.
Depois de muitas chamadas à Polícia Municipal, os vizinhos do andar de baixo decidiram avançar para tribunal. Reforçando as queixas de ruído com testemunhos de outros condóminos que reiteravam o comportamento desapropriado da acusada.
Multa ruído: Tribunal de primeira instância
No tribunal de Lisboa, foram ouvidas ambas as partes e respetivas testemunhas.
O juiz considerou que duas testemunhas – por estarem também em litígio com a vizinha – deveriam ser isentas. E não considerou, portanto, os seus depoimentos.
As restantes testemunhas justificaram os ruídos com a idade e má insonorização do edifício. Não se justificando, assim, condenar a vizinha ao pagamento de multa ruído.
O Tribunal de Lisboa, não só não deu razão aos vizinhos queixosos, como os condenou a pagar uma indemnização de 6250€ a Natividade por “conduta persecutória”.
Natividade foi absolvida do pagamento de multa ruído pelo Tribunal de Lisboa.
Multa ruído: Recurso no Tribunal da Relação de Lisboa
Finalmente, o recurso deu uma reviravolta ao processo. Os juízes desembargadores consideraram que não foi encontrado nenhum motivo que questionasse a credibilidade das testemunhas anteriormente isentas. E, portanto, o seu depoimento foi agora considerado.
O Tribunal da Relação de Lisboa condenou Natividade ao pagamento de uma multa ruído, considerando que “os ruídos desnecessários, que causem algum prejuízo aos vizinhos, são sempre ilícitos, traduzindo uso anormal do prédio, ou redundando em abuso do direito”.
A utilização dos saltos altos acabou por condenar Natividade a uma multa ruído de 7500€. E abriu-se o precedente a outros processos semelhantes de multa ruído.
Caso tenha dúvidas nos seus direitos e deveres enquanto condómino, não hesite em contactar a Lithoespaço.