Uma situação pouco frequente é a destruição do edifício. Pode, no entanto, acontecer devido a uma catástrofe ou pela sua idade e deterioração avançadas.
Em caso de destruição do edifício ou de uma parte que represente pelo menos 3/4 do seu valor, qualquer condómino poderá exigir a venda dos terrenos e materiais. A venda será feita da forma que for determinada pela Assembleia de condóminos.
Se a destruição atingir uma parte menor do edifício, a Assembleia de condóminos pode decidir que o edifício deve ser reconstruído. Para o efeito deve deliberar por maioria do número de condóminos e por maioria do capital investido; situação especial de dupla maioria.
Os condóminos que não queiram a reconstrução poderão ser obrigados a vender as suas frações a outros condóminos.