Temos vindo a explorar vários temas centrais relativos à administração do condomínio, como, por exemplo, o regulamento do condomínio, a assembleia de condomínio e o guia do condomínio.
Neste artigo, centramo-nos na eleição do administrador de condomínio.
1. Comecemos por saber por quem é realizada a eleição do administrador de condomínio:
Na parte do Código Civil que contém as normas referentes aos condomínios, encontramos o artigo 1435.º que nos diz que a eleição do administrador de condomínio é feita – bem como a sua exoneração – pela assembleia dos condóminos.
2. E quando é realizada a eleição do administrador de condomínio?
Como o período de funções é – normalmente – de um ano, é usual aproveitar-se a assembleia anual para realizar a eleição do administrador de condomínio.
3. Administrador de condomínio: condómino ou terceiro?
Quando se fala em eleição do administrador de condomínio não significa, necessariamente, que seja um condómino a ser eleito. O administrador de condomínio pode ser um terceiro, como, por exemplo, empresas profissionais e especialistas na administração de condomínios – é a esta atividade a que a Lithoespaço se dedica diariamente.
4. E se a eleição do administrador de condomínio for um fracasso porque ninguém quer ser administrador de condomínio?
- TRIBUNAL
Se a assembleia não singrar na eleição do administrador de condomínio, um dos condóminos deve requerer essa nomeação ao tribunal.
Também o tribunal pode exonerar o administrador de condomínio, a pedido de um dos condóminos, quando se verifique negligência na sua administração.
- ADMINISTRADOR PROVISÓRIO
Enquanto o tribunal não conclui a nomeação do administrador de condomínio, as funções serão exercidas provisoriamente pelo condómino cuja fração tiver maior área. Caso haja mais do que uma fracção com igual maior área, será o condómino cuja fracção tiver a primeira letra na ordem alfabética.
Por exemplo, se o prédio tiver as seguintes frações
Letra da fracção | Andar | Área |
A | 1.º direito | 90 m2 |
B | 1.º esquerdo | 80 m2 |
C | 2.º direito | 90 m2 |
D | 2.º esquerdo | 80 m2 |
E | 3º direito | 75 m2 |
F | 3º. Esquerdo | 80 m2 |
e a eleição do administrador de condomínio não tenha tido sucesso, deverá o condómino da fração A assumir a administração até eleição efetiva ou nomeação judicial.
5. E depois da eleição do administrador de condomínio?
No caso de uma eleição do administrador de condomínio com sucesso, recordamos, aqui, as funções base do administrador de condomínio
- a) Convocar a assembleia dos condóminos;
b) Elaborar o orçamento das receitas e despesas relativas a cada ano;
c) Verificar a existência do seguro contra o risco de incêndio, propondo à assembleia o montante do capital seguro;
d) Cobrar as receitas e efetuar as despesas comuns;
e) Exigir dos condóminos a sua quota-parte nas despesas aprovadas;
f) Realizar os atos conservatórios dos direitos relativos aos bens comuns;
g) Regular o uso das coisas comuns e a prestação dos serviços de interesse comum;
h) Executar as deliberações da assembleia;
i) Representar o conjunto dos condóminos perante as autoridades administrativas.
j) Prestar contas à assembleia;
l) Assegurar a execução do regulamento e das disposições legais e administrativas relativas ao condomínio;
m) Guardar e manter todos os documentos que digam respeito ao condomínio.
Com a aproximação da altura do ano em que se realiza a assembleia anual e ocorre a eleição do administrador de condomínio, contacte-nos para mais informações e deixe-nos ajudar – é o que fazemos todos os dias há mais de 10 anos.